Vestidos de freira: para cada Ordem uma cor - Holyart.pt - Holyblog

Vestidos de freira: para cada Ordem uma cor

Vestidos de freira: para cada Ordem uma cor

Como devem ser os vestidos das freiras? Que cores são permitidas? Entre ordens monásticas e congregações, vamos descobrir o vestuário religioso exclusivamente feminino

“A roupa não faz o monge”, é um provérbio que sempre nos habituámos a ouvir. Significa que as aparências enganam e deriva de um antigo provérbio latino: cucullus non facit monachum, “o capuz não faz o monge”. Desde os tempos antigos, era normal prestar respeito a quem usava batina. Os monges e os padres eram objecto de um acolhimento especial e de um maior respeito. Por esta razão, acontecia que os criminosos se disfarçavam de monges para cometerem crimes ou para se aproveitarem da benevolência das pessoas. Daí o provérbio. Este preâmbulo serve para dizer que estamos habituados a reconhecer os eclesiásticos pelas vestes que usam, que variam consoante a ordem, o instituto, mas que se referem quase sempre a uma veste religiosa. Em particular, reconhecemos facilmente os vestidos das freiras porque são pretos, com acessórios brancos, mas seria uma afirmação muito redutora e errónea dizer que todas as freiras se vestem assim. Tal como acontece com os monges e os frades, o vestuário das freiras também varia consoante a congregação religiosa a que pertencem.

Existem, de facto, muitas ordens religiosas católicas femininas, às quais pertencem freiras e irmãs. A diferença substancial entre uma e outra está enraizada na própria história do cristianismo ocidental: durante séculos, a Igreja reconheceu como suas representantes apenas as freiras que pertenciam a uma das regras aprovadas e que tinham feito um voto público e solene de pobreza, obediência e castidade. Além disso, viviam habitualmente em estrita reclusão. Com o tempo, porém, foram também reconhecidas pela Santa Sé comunidades de mulheres que não viviam em clausura e levavam uma vida semi-religiosa no seio da sociedade, prestando antes serviços públicos como a assistência aos doentes, o acolhimento de órfãos, etc. Desde 1917, com a promulgação do Código de Direito Canónico Plano-Beneditino, as religiosas de votos solenes são oficialmente definidas como monjas (moniales), enquanto as pertencentes a congregações mais recentes que fizeram votos simples são chamadas irmãs (sorores).

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Uma descrição genérica do hábito de freira inclui uma túnica larga, à altura dos pés ou dos tornozelos, não moldada ao corpo, com mangas largas e geralmente apertada à cintura por um cordão ou cinto, como o hábito dos monges. Por cima do hábito, vestem o véu, símbolo de humildade, castidade e modéstia, a carapuça, faixa de tecido ou véu que envolve o pescoço e envolve o rosto, escondendo o cabelo, e a gávea. Actualmente, os vestidos das freiras são muito diferentes em termos de cor e de corte. Sobretudo as freiras que escolheram uma vida não só contemplativa, mas que as leva a trabalhar e a envolver-se na comunidade, optam muitas vezes por roupas mais modernas e práticas, como casacos e blusas de malha, tendo sempre em vista o decoro ditado pela sua função.

Quanto às cores, o preto, o cinzento, o branco, o bege e o castanho são sempre populares, mas algumas congregações marianas preferem o azul, e não faltam irmãs que usam o vermelho para celebrar a paixão e o sangue de Cristo, como as Irmãs Oratorianas de S. Filipe Neri; o cor-de-rosa, como as Servas do Espírito Santo da Adoração Perpétua, o verde, como as Irmãs Missionárias da Divina Revelação, etc.

Vejamos com mais pormenor o que são os vestidos de freira e quais as suas diferenças.

Ordens monásticas femininas

Antes de mais, é preciso distinguir as ordens ou institutos monásticos e as ordens regulares, cujos membros fazem votos solenes, dos institutos religiosos ou congregações religiosas, cujos membros fazem votos de forma simples e levam uma vida secular. Os institutos podem ser clericais ou leigos. A título de exemplo, as Ursulinas do Sagrado Coração de Jesus são freiras de um instituto religioso feminino de direito pontifício, enquanto as Clarissas são freiras de profissão solene pertencentes à ordem fundada por São Francisco e Santa Clara de Assis e que seguem uma Regra secular.

Em geral, podemos distinguir as ordens monásticas femininas, ou seja, os institutos de vida consagrada cujos membros vivem em comunidade e segundo votos públicos e solenes de pobreza, obediência e castidade, em três grupos: monásticas, mendicantes e canónicas.

Ordens monásticas femininas

Freiras e monjas de ordens monásticas

Tal como os monges da mesma ordem, vivem em comunidade num mosteiro, segundo uma Regra, mas, ao contrário dos homens, devem observar a clausura. Fazem voto de castidade, obediência e pobreza, ou seja, renunciam a todos os bens. São guiadas por uma abadessa e permanecem ligadas à sua abadia para toda a vida. Entre as monjas das ordens monásticas contam-se as Clarissas, as Carmelitas e as Dominicanas.

Irmãs das Ordens Mendicantes

Tal como os frades do mesmo tipo de ordem, as freiras vivem em comunidade num convento e seguem uma Regra que determina toda a sua existência. É-lhes exigida a clausura. Fazem votos de castidade, obediência e pobreza e podem ser transferidas de um convento para outro. Pertencem às ordens mendicantes, como por exemplo as Clarissas e as Dominicanas.

Canonisas Regular

Os padres “canónicos” são padres que vivem numa abadia dirigida por um abade e seguem uma regra. As canonesas vivem numa abadia, são orientadas por uma abadessa e aceitam a clausura. Alguns exemplos: Cónegas Regulares Lateranenses, Cónegas de Santo Agostinho da Congregação de Nossa Senhora, Cónegas Regulares Hospitaleiras da Misericórdia de Jesus.

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